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Os perigos da jornada de trabalho excessiva para a saúde do trabalhador

Os perigos da jornada de trabalho excessiva para a saúde do trabalhador

O Movimento Abril Verde é uma iniciativa que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho. O movimento surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é celebrado no dia 28 de abril. Muitas doenças e acidentes do trabalho estão ligadas à carga excessiva da jornada de trabalho. É imprescindível compreender os perigos dessa prática, na medida em que ela compromete a saúde dos trabalhadores. 


Nesta sociedade medida pelo desempenho, o valor do trabalhador é aferido pelas horas dedicadas ao seu trabalho, ainda que em detrimento da sua saúde física e mental, do seu tempo livre e de suas relações interpessoais. Estimulada pelos frequentes avanços tecnológicos e pela intensificação da competitividade no mercado de trabalho, essa tendência almeja que os trabalhadores realmente acreditem que o sucesso é diretamente proporcional ao tempo em que se dedicarem ao trabalho.


https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2024/abril/movimento-abril-verde-ressalta-a-relevancia-da-cultura-de-seguranca-e-saude-no-trabalho


No entanto, trabalhar em excesso pode acarretar diversos perigos à saúde física e mental do trabalhador. O estresse crônico, a fadiga física e mental, a insônia, a depressão e ansiedade são apenas alguns dos exemplos das graves consequências que podem surgir dessa prática. 


Em verdade, a crença de que a jornada de trabalho excessiva leva ao aumento da produtividade é um mito. Estudos comprovam que trabalhar demais resulta na queda do rendimento e no aumento de erros. Combater a cultura do excesso de trabalho é um desafio que exige o compromisso conjunto de trabalhadores, empresas, governo e operadores do direito. 


A Constituição Federal Brasileira, reconhecendo os perigos da jornada de trabalho excessiva, estabelece uma jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia e 44 semanais, com possibilidade de até 2 horas extras mediante pagamento adicional, desde que de forma excepcional. Essa diretriz visa assegurar o descanso e a saúde do trabalhador, reconhecer a importância do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. 


Somente através da conscientização sobre os perigos dessa prática, da implementação de medidas que promovam o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, da valorização do bem-estar dos trabalhadores e da fiscalização do cumprimento da jornada legal de trabalho, é que se pode construir um ambiente de trabalho mais saudável, onde o sucesso profissional seja realmente alcançado, na medida em que ele estará de acordo com a qualidade de vida do cidadão.


Referências:


CASTELLS, Manuel. 
A sociedade em rede. São Paulo: Paz e terra, 2005.


DELGADO, Maurício Godinho. 
Curso de Direito do Trabalho: Obra revista, atualizada e ampliada. Juspodivm Editora, 2024.


FUNDACENTRO. Conscientização sobre a importância da SST marca o Movimento Abril Verde. São Paulo: Fundacentro, 2024. Notícia


HAN, Byung-Chul. 
Sociedade do cansaço. Editora Vozes Limitada, 2015.


SOARES, Jéssica Filipa Baptista. 
Relação entre Cultura Organizacional Adocrática, Inteligência Emocional e Presentismo no Desempenho dos Trabalhadores. 2021. Tese de Doutorado.

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