Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600

AUXILIO EMERGENCIAL

O QUE É?

É um benefício financeiro aprovado pela Congresso Nacional e concedido pelo Governo Federal, através da Lei nº 13.982/2020, destinado para os trabalhadores que ficaram sem rendimentos por conta da Pandemia COVID-19, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a ser pago durante o período de 3 (três) meses como medida excepcional de enfrentamento da crise.

 

QUEM POSSUI DIREITO?

Possui direito ao recebimento do benefício cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos sem emprego formal ou que exerçam atividade na condição de trabalhador informa, MEI (microempreendedor individual) ou contribuinte individual da Previdência Social. No critério renda, deve ser observado renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salário mínimos (R$ 3.135,00) e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

 

QUEM NÃO PODE RECEBER

Não podem se beneficiar do auxílio emergencial as pessoas que possuam emprego formal ativo, ou seja, tenham a CTPS assinada, quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial, como por exemplo o BPC (benefício de prestação continuada), de programa de transferência de renda federal ou que esteja recebendo seguro-desemprego.

É exceção a esta regra os trabalhadores intermitentes que não estejam em atividade, ou seja, mesmo que com a carteira assinada, não estavam prestando serviços e, aqueles que recebem o Bolsa Família (que será automaticamente convertido no auxílio emergencial se mais vantajoso).

 

IMPORTANTE LEMBRAR QUE:

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família;
A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) receberá 2 (duas) cotas do auxílio.
O contribuinte individual do INSS poderá receber o auxílio mesmo que tenha parado com as contribuições caso preencha os demais requisitos, já que a contribuição para a previdência não é requisito obrigatório para acesso ao benefício.
A mesma situação serve para quem estiver atrasado com o pagamento das mensalidades de MEI (microempreendedor individual).

 

FORMA DE PAGAMENTO:

 

Os primeiros a receber o benefício emergencial, hoje, são os trabalhadores que já têm conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil e estavam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o dia 20 de março.

Quem não tem conta em nenhuma das duas instituições financeiras mas estava registrado no CadÚnico vai receber até 14 de abril, mediante uma inscrição no site ou no aplicativo criado em parceria com a Caixa para o novo programa, que foi aberto na terça-feira, 7.

Os brasileiros que recebem o Bolsa Família poderão sacar o auxílio no mesmo dia em que o seu benefício seria normalmente pago, a partir de 16 de abril, mas também precisam se inscrever no site ou no aplicativo.

O mesmo procedimento vale para os trabalhadores que não estavam registrados no CadÚnico, estes vão receber em até três dias úteis após se inscrever pelas ferramentas da Caixa.

A segunda parcela do benefício, no mesmo valor, será paga no final de abril, e a terceira e última, no fim de maio, conforme calendário da Caixa abaixo:

 

 

PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO PELO SITE

1 – Acesse o site auxilio.caixa.gov.br/ e clique em “Realize sua solicitação”.

 

2 – O site mostrará todos os critérios para pedir o auxílio.

 

3 – Clique nas duas caixinhas para declarar que você se enquadra nos requisitos e para autorizar o uso de seus dados. Depois clique em “tenho os requisitos, quero continuar”.

 

4 – Preencha os seus dados (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Clique na caixinha ao lado de “não sou um robô” e depois em “continuar”.

 

5 – Para receber um código de verificação, informe seu número de celular e a operadora. Clique em “continuar”

 

6 – Informe o código recebido via mensagem de texto no seu celular. Clique em “continuar”

 

7 – Agora você precisará completar o cadastro com mais informações pessoais, como quanto costumava ganhar por mês, em média, antes da crise do coronavírus, qual sua ocupação e a cidade e o estado de residência. Clique em “continuar”

 

8 – Das pessoas que moram na sua casa, informe quantas possuem CPF. Depois, adicione dados sobre todas elas. Será necessário informar relação de parentesco, CPF e data de nascimento de cada uma.

 

9 – Escolha se deseja receber o auxílio em uma conta bancária que você já tem ou se prefere abrir uma poupança digital na Caixa.

 

10 – Se escolher abrir uma poupança digital, será necessário informar o RG ou número da Carteira Nacional de Habilitação.

 

11 – O cadastro está quase no fim. Agora você deve verificar se todas as informações fornecidas, mostradas no resumo, estão corretas. Assinale a caixinha para declarar seu consentimento para o uso dos dados pessoais para abertura de uma poupança digital para recebimento do auxílio. Clique em “concluir sua solicitação”.

 

12 – Pronto! Aparecerá uma mensagem dizendo que o cadastro foi realizado com sucesso. Agora você deve aguardar que o governo analise o pedido….