Liberação saque FGTS – Confira origem, possibilidades, valores e datas

SAQUE DO FGTS – origem, possibilidades, valores e datas

 

No dia 7 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 946 a qual autorizou o saque de um salário mínimo do Fundo de Garantia do empo de Serviço – FGTS.

 

O FGTS se trata de uma conta do trabalhador, com carteira assinada, na qual o Empregador deposita mensalmente o valor equivalente a 8% do salário deste, sem que haja qualquer desconto do trabalhador para este fim. Este mecanismo foi criado para que o trabalhador e sua família não ficassem desamparados em caso de demissão, aposentadoria ou, em caso de falecimento do trabalhador titular desta conta.

Antes de 1988, os trabalhadores que tivessem mais de 10 anos de serviço não poderiam ser demitidos sem justa causa. Após 1988, essa modalidade de estabilidade deixou de existir, dando lugar ao FGTS. A partir disso, é possível entender a razão pela qual o FGTS é tão inacessível ao trabalhador. Toda a ideia deste Fundo gira em torno da precaução a longo prazo e a garantia do empregado de ter uma poupança em caso de desemprego, aposentadoria e falecimento. Em razão disso, há tantas restrições para o saque deste fundo.

 

Atualmente, vivemos uma pandemia, o que levou ao governo a editar a Medida Provisória acima referida, com a possibilidade de saque dos valores deste fundo, como forma de dar garantia de sustento aos trabalhadores em decorrência dos impactos econômicos gerados pela pandemia. A mesma Medida Provisória extinguiu o PIS/PASEP, a partir de 31 de maio de 2020,
sendo que eventuais saldos não sacados serão repassados para conta do FGTS
individualizadas. Esta Medida tem aplicação imediata, ou seja, vale a partir de 7 de abril de 2020, mesmo que deva ser sancionada posteriormente pelo Legislativo.

 

O valor autorizado para saque é de até um salário mínimo, atualmente R$ 1.045,00, por trabalhador, independente de quantas contas de FGTS tenha em seu nome, ativas ou inativas. Os saques poderão ser realizados entre 15 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, mas ainda não tem cronograma definido. O valor poderá ser creditado automaticamente nas contas, correntes e poupanças, em nome do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. A consulta do saldo e demais informações podem ser obtidas no aplicativo FGTS.

 

Não se pode confundir esta possibilidade de saque com o saque-aniversário, que se trata da possibilidade de retirada anual de parte dos valores depositados no Fundo, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, a partir de solicitação do titular junto à Caixa Econômica Federal. Essa modalidade de saque foi iniciada no dia 1º/04/2020 e já possui um cronograma definido para pagamento, que pode ser consultado diretamente com a Caixa Econômica
Federal.

 

Texto elaborado pela advogada Alexandra Johann Maieron OAB OAB/RS 90.973 e advogada Julia Rohers Rauber, OAB/RS 116.378.

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